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segunda-feira, 23 de maio de 2011

PESSOA JURÍDICA- PARTICIPE DA NATURA CARBONO NEUTRO




Diante do desafio das mudanças climáticas, lançamos em 2007 o Programa Natura Carbono Neutro, para reduzir de forma contínua nossas emissões de Gases do Efeito Estufa e compensar aquelas que não puderam ser evitadas, diminuindo nosso impacto no meio ambiente.

Acreditamos que nossa contribuição pode ser potencializada com ações conjuntas e, por isso, convidamos você a fazer parte desta rede por meio do Edital Natura Carbono Neutro 2011/12, que irá selecionar os seguintes tipos de projetos de compensação:

• Energéticos• Florestais • Redução de Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+)• Outros, que apresentem práticas, tecnologias e soluções diferenciadas no combate ao aquecimento global

Consulte o regulamento e inscreva-se de 16 de maio a 5 de agosto de 2011 no site
www.natura.net/carbononeutro

As inscrições para o Edital Natura Carbono Neutro 2011/12 poderão ser feitas a partir do dia 16 de maio de 2011 até as 23h59min do dia 5 de agosto de 2011, pelo site:
www.natura.net/carbononeutro.
1. Poderá se inscrever qualquer proponente que desenvolva projetos que ocasionem a redução de emissão e/ou remoção comprovada e adicional de GEE, e que detenha os créditos gerados para venda.
2. Somente pessoas jurídicas poderão inscrever projetos no Edital Natura Carbono Neutro 2011/12.
3. Serão aceitos projetos desenvolvidos no Brasil, Argentina, Chile, Colômbia, México e Peru.

4. Os proponentes poderão inscrever mais de um projeto, conforme consta no item "Projetos Beneficiados".
5. Somente serão selecionados Projetos que atenderem aos critérios exigidos pela Natura, como benefícios socioambientas relevantes, comprovação da titularidade das Reduções Verificadas de Emissões ("RVEs"), verificação de regularidade jurídica e de responsabilidade socioambiental corporativa do projeto e respectivos proponentes, adicionalidade comprovada, validação e certificação por auditora independente, entre outros.

sábado, 21 de maio de 2011

LICENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Tanques Aéreos
Os estabelecimentos que possuem Tanques Aéreos de armazenamento de combustíveis devem inicialmente providenciar uma inspeção dos mesmos, executada em conformidade com o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações. O resultado dessa inspeção definirá a categoria da convocação, ou seja,
- Reforma completa: quando todos os tanques forem reprovados nos ensaios de requalificação;
- Condição intermediária: quando pelo menos um dos tanques aéreos não for aprovado nos ensaios de requalificação e
- Adequação às condições mínimas de operação: quando todos os tanques aéreos forem aprovados nos ensaios de requalificação.

Consultar em Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis as exigências a serem cumpridas em cada caso.

No caso de REFORMA COMPLETA ou CONDIÇÃO INTERMEDIÁRIA, devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes das reforma) e a Licença de Operação. No caso de adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO, deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações).


Reforma Completa

Os estabelecimentos sujeitos a Reforma Completa são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir todos os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis, por terem atingido a idade de 15 (quinze) anos ou por terem apresentado vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722.Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes de iniciada a reforma) e a Licença de Operação.


Não se Cadastraram na CETESB

Os estabelecimentos que à época devida não se cadastraram na CETESB, estão sendo convocados para realizar uma REORMA COMPLETA, dado não dispormos de informações sobre as condições de seus equipamentos e instalações.Por solicitação do empreendedor, essa convocação poderá ser alterada para Adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO ou CONDIÇÕES INTERMEDIÁRISAS, desde que sejam apresentados à Agência Ambiental da CETESB da região os documentos que comprovem que os tanques subterrâneos não atingiram a idade limite de 15 anos e não sofreram vazamentos (notas fiscais do fabricante e resultados de testes de estanqueidade). No caso de TAQUES ÁEREOS, devem ser apresentados os resultados das inspeções técnicas realizadas conforme o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações.


Adequação às condições Mínimas de Operação

Os estabelecimentos sujeitos à Adequação às condições mínimas de operação são aqueles que devem atender as exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar o Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), sem que seja necessária a substituição de algum dos seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB, não atingiram a idade de 15 (quinze) anos.Deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações).


Condição Intermediária

Os estabelecimentos classificados em Condição Intermediária são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar os Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que atingiram a idade de 15 (quinze) anos ou que apresentaram vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722. Os tanques subterrâneos com menos de 15 anos e as respectivas tubulações podem ser mantidos, desde que sejam instalados os equipamentos necessários à sua adequação às exigências técnicas.Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes da reforma) e a Licença de Operação.

FONTE:CETESB

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Vazamento de mercaptana gera multa ( UFESP)

Transpetro, em Santos, é multada em R$ 87mil por emissão de odores.

Vazamento de mercaptana, ocorrido no Terminal da Alemoa, se estendeu por várias horas. A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB aplicou, em 09.05, multa no valor de 5.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, correspondente a R$ 87.250,00, à Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, na cidade de Santos, pela emissão de odor, ocorrida em 06.05, causando incômodos por várias horas, em diversos bairros.

Segundo técnico da Agência Ambiental de Santos, da CETESB, o acidente ocorreu por volta das 23h00, do dia 6 de maio, durante manutenção de rotina na unidade de gás liquefeito de petróleo, no Terminal da Transpetro, situado na Rua Albert Schweitzer, n º 197, no Bairro da Alemoa.

No processo de despressurização de uma linha de 10 polegadas, ocorreu o vazamento de vapores de água com alta concentração de mercaptanas para a atmosfera. Esse produto, utilizado para odorizar o gás liquefeito de petróleo, para evitar acidentes em caso de vazamentos, tem como característica o baixo limite de percepção da ordem de 0,001 ppm (partes por milhão).

Desta maneira, mesmo após o estancamento do vazamento, o odor permaneceu na atmosfera gerando reclamações da população. A Transpetro é considerada reincidente, pois ocorrência semelhante, envolvendo emissão de mercaptanas, foi atendida pela CETESB em 2009.

Texto – Newton Miura.
Fotografia – Agência Ambiental de Santos.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

A ANP E O MEIO AMBIENTE

A ANP, como órgão regulador da indústria nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis, tem entre as suas atribuições previstas na Lei n° 9.478/1997, que a instituiu, a de implementar a política nacional para o setor e fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e de preservação do meio ambiente.




Na regulação dessas atividades, desde os estudos para a aquisição de dados com vistas ao conhecimento das bacias sedimentares, passando pela exploração, desenvolvimento e produção, bem como pelo refino de petróleo e processamento de gás natural, até as atividades de distribuição e revenda dos produtos derivados, são levados em consideração os aspectos ambientais, visando à preservação do meio ambiente, ao cumprimento das exigências referentes ao licenciamento ambiental, sempre respeitando a competência legal de cada órgão.



Para a condução dos temas ambientais, a Agência conta com a Coordenadoria de Meio Ambiente (CMA), uma unidade administrativa em sua estrutura organizacional.
Cabe à CMA, conforme o Regimento Interno da ANP:
I - desenvolver, em articulação com as superintendências envolvidas, as diretrizes para a ANP no que diz respeito aos aspectos ambientais diretamente relacionados com as decisões e atuações da Agência, como órgão regulador do setor petróleo e gás, bem como da distribuição e revenda de derivados de petróleo e de álcool;
II - coordenar os esforços das Superintendências voltados às questões ambientais, no âmbito de atuação da Agência, visando à consistência e homogeneização nos assuntos relacionados ao meio ambiente;
III - coordenar a articulação com os agentes governamentais e econômicos no que se refere às questões ambientais pertinentes às atividades da Agência;
IV - acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico na área ambiental que possa influenciar as ações regulatórias da ANP.



As atividades desenvolvidas pela ANP na área ambiental abrangem o relacionamento com órgãos ambientais federais e estaduais e com instituições de ensino e de pesquisa para atualização de tecnologias, dados e informações que possuem interação com o meio ambiente e com a indústria de petróleo e gás.



A Agência também acompanha os temas de interesse do setor de petróleo e gás natural no âmbito do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e de Grupos Interministeriais, como o que trata do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), do Zoneamento da Área Sob Limitação Administrativa Provisória – ALAP da BR 319 e do Gerenciamento Costeiro – GI-Gerco.



Parte fundamental do trabalho da ANP na área de meio ambiente consiste na busca do equilíbrio entre as atividades da indústria regulada, que desempenha relevante papel no processo de desenvolvimento do País, e a preservação dos diversos ecossistemas onde essa indústria opera ou venha a operar.
Um exemplo de atividade conduzida com o intuito de harmonizar as atividades da indústria de hidrocarbonetos com a preservação do meio ambiente são as análises do impacto, sobre a indústria regulada, de projetos de criação de unidades de conservação (áreas com características naturais relevantes abrigadas em regimes especiais de administração e proteção).
fonte:

www.anp.gov.br/