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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A lei 9.985 de 200, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).


As Unidades de Conservação se dividem em 2 grupos:a- as unidades de proteção integral ;b- as unidades de uso sustentável.


Para se compreender melhor, cabe dizer que as unidades de proteção integral são as que tem como objetivo a preservação da natureza e somente de forma indireta se admite a utilização de seus recursos naturais, sendo estas a :



1-Estação Ecológica (onde há a proteção integral da natureza e a realização de pesquisas científicas, autorizadas pelo órgão responsável da localidade. A posse e o domínio da estação ecológica são públicos, o que cabe a desapropriação de propriedades privadas, sendo proibida a visitação pública, exceto em caráter educacional e desde que sejam previstas no plano de manejo da unidade.)







2.Reserva Biológica(assim como na estação ecológica, a visitação pública é vedada, exceto em caráter educacional e prevista em plano de manejo ou regulamento da unidade.A diferença entre esta e a estação ecológica é que na reserva biológica a proteção é integral, enquanto na estação é possível realização científica em até 3% de sua área.)









3.Parque Nacional(nele é possível realizar pesquisas científicas e atividades educacionais, bem como turismo ecológico.Cabe dizer, que a posse e o domínio são públicos. Ex:Parque Nacional do Iguaçu.




4.Monumento Natural( onde se preserva sítios naturais raros, de grande beleza cênica.Ao contrário das unidades de conservação anteriores, este pode ser composto por terras particulares, desde que a utilização seja compatível, do contrário há a desapropriação.




5.Refúgio da Vida Silvestre(visa assegurar a existência e reprodução das espécies, bem como a flora local), sendo que segue as mesmas disposições do Monumento Natural, quanto à posse, domínio e visitação.





Unidades de Uso Sustentável


1-Área de Proteção Ambiental(APA-são integradas por terras públicas e privadas, sendo estabelecido normas e restrições, respeitando os limites constitucionais da propriedade privada).Normalmente é uma área extensa, com ocupação humana e com diversidade biológica.EX:As áreas de proteção ambiental federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),em SP (Várzea do Tietê, estadual -1998)




2-Área de Relevante Interesse Ecológico( normalmente é uma área de pequena extensão, com nenhuma ou pouca ocupação humana, com características naturais extraordinários ou que abriga exemplares raros da biota regional.Admite áreas públicas e propriedades privadas, sendo utilizadas regras de utilização.)



3-Floresta Nacional( a posse e o domínio são públicos, com a necessária desapropriação de áreas privadas, no entanto, nas florestas admite-se a permanência de populações tradicionais que a habitavam no momento de sua criação, conforme regulamento e plano de manejo da unidade.Cabe pesquisas científicas e visitação pública com restrições.


EX:A Floresta Nacional de Brasília está localizada próximo do Parque Nacional de Brasília, às margens das Rodovias BR-070 e DF-001 (Estrada Parque Contorno).



4-Reserva Extrativista(apesar do domínio público de suas terras as populações residentes tem a posse e o uso, através de contrato de direito real de uso, com cláusulas de comprometimento.A reserva extrativista se baseia por populações extrativistas tradicionais, onde a susbsitência se baseia na agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte.Proíbe-se a caça amadora ou profissional e a exploração de recursos naturais.Quanto a exploração de recursos madereiros, só admite se em base sustentáveis.)
Um exemplo é a economia do Estado do Acre sempre esteve baseada no extrativismo vegetal, ancorado pela extração de látex, pela coleta de castanha-do-brasil e pela extração de madeira. Esta economia tem características bastante frágeis em decorrência da desestruturação do sistema tradicional de produção de borracha, ainda o principal produto do extrativismo, da falta de política de produção, de preços e de mercados que estimulem o beneficiamento ou a industrialização dos produtos na região, bem como da falta de conhecimento científico direcionado à identificação do potencial de aproveitamento da região em bases sustentáveis. Neste contexto, a elaboração de uma base de dados, que possibilite a compreensão do sistema ambiental, subsidiaria o planejamento e a gestão ambiental da Reserva Extrativista Chico Mendes visando a utilização racional dos recursos naturais desta área.




5-Reserva de Fauna( unidade de posse e domínio público, sendo vedada a caça. A visita pública pode ser adotada.)A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.



6-Reserva de Desenvolvimento Sustentável ( área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência se baseia em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais, desenvolvido ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.Exclui aqueles que se mudaram a curto prazo para o local, sendo incluido pelo menos aquele que adquiriu de seu ascendente direto. A reserva é de domínio público, sendo que pode haver desapropriação das áreas particulares incluídas em seu limite.



A população residente nesta reserva , conforme as restrições iniciais garante a posse e o uso por contrato de direito real de uso.A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, localizada no estado do Amazonas, na região do médio Solimões, é a reserva florestal Brasil dedicada exclusivamente à proteção da várzea amazônica.



7- Reserva Particular do Patrimônio Natural(RPPN, é uma área privada devidamente aprovada pelo órgão ambiental, com destinação da conservação da diversidade biológica. Impõem -se ao proprietário o dever de gravar a propriedade com perpetuidade, e nela são admitidos somente visitas e pesquisas.Não paga ITR. É criada pela vontade do proprietário.)