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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Decreto Federal nº. 6.514/08 - MULTA POR PODA DE ÁRVORE

A prefeitura de São Paulo(capital)  através de seus órgãos em algumas situações tem excedido o objetivo de proteger o meio ambiente, pois tem aplicado na poda de árvore multas no valor de dez mil reais, com base  nos termos do artigo 72, inciso I, do Decreto Federal 6.514/2008. 

Ocorre que há uma lei municipal e um outro decreto que vem sendo motivado para não prevalecer tal multa.Além disso,o engano da fiscalização municipal é tão óbvio que a multa aplicada a quem poda uma árvore (R$ 10.000,00; valor mínimo de multa) esta sendo maior àquela que seria aplicada caso o infrator destruísse florestas em área considerada de proteção permanente (R$ 5.000,00; valor mínimo de multa), nos termos do artigo 43, disposto na Subseção II 'Das infrações contra a flora' do mencionado decreto.

Me deparei com um caso de um cliente que recebeu a multa de 10 mil reais e conseguimos recorrer e abaixar drasticamente o valor para  R$ 500,00 com base na lei municipal.Cada caso é um caso, mas quando se deparar com uma situação onde a valorização do meio ambiente ultrapassa a razoabilidade, procure seus direitos.