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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Bens de herança e doação na Comunhão Parcial de Bens


Qualquer doação ou herança recebida por um dos cônjuges não será dividida com o outro, exceto se o bem for doado ou deixado por herança para ambos os cônjuges, ou seja, se na doação ou herança estiver expressamente previsto o nome de cada cônjuge.
Se o bem recebido por herança ou doação tiver cláusula de incomunicabilidade é indiferente, pois, em regra, no Regime da Comunhão Parcial de Bens já não se partilha a doação ou a herança.