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quinta-feira, 14 de março de 2019

MULTA AMBIENTAL


Quando você recebe uma autuação, ainda mais quando a multa é alta é  recomendado procurar um  profissional que possa te orientar, pois na autuação constará um agendamento e você indo sozinho, caso não possa e não concorde com a multa poderá falar coisas indevidas e até mesmo se prejudicar.
Outro erro é que não havendo conciliação no agendamento, automaticamente será concedido 20 dias para o primeiro recurso e somente um advogado especializado na área ambiental poderá ter a argumentação jurídica necessária, então caso tentar fazer sozinho sua defesa poderá ser em vão.

A área ambiental é muito complexa e varia de região, de cidade, pois a lei Federal é geral, mas uma estadual ou municipal também pode especificar o tema Federal e ser a base da multa.

Haverá então a seguinte autuação ambiental com agendamento, onde haverá uma Conciliação e se positiva é assinado um TAC, onde a pessoa se compromete a cumprir o determinado pelo órgão ambiental,  sob penalidades. Nessa fase de conciliação também é possível diminuir a multa seja por não ser reincidente, escolaridade e condição financeira.

Não havendo o acordo, 20 dias são concedidos para  primeiro recurso e fiquem atentos, pois algum documentos são essenciais para se juntar ao recurso.

Após, esse recurso há um segundo recurso de 20 dias. Não havendo êxito nas fases recursais administrativas a via judicial é a única restante para modificar a situação da multa.

Ressalto por fim que nada impede de dependendo da autuação ambiental( administrativa), sofrer a pessoa um  termo circunstanciado criminal e responder criminalmente o que também será necessário um advogado.

Sempre procure um profissional capacitado.
Dra Renata Avila Giovannoni

sábado, 22 de abril de 2017

Conceito de Poluição Sonora e penalidades

Poluição sonora se remete a qualquer ruído que possa prejudicar a saúde, remete-se a um som com o volume extremamente alto ou a um ruído ou barulho que interfira negativamente na qualidade de vida. 

Normalmente a  legislação municipal que prevê multa e a fixação pode variar de região para região. Além disso, os regimentos internos também trazem algumas recomendações para a política da boa vizinhança.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites do barulho estabelecidos de 55 decibéis durante o dia, das 7h às 20h e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h. "Se o dia seguinte for domingo e feriado, o término do período noturno não deve ultrapassar das 21h".
Os condôminos incomodados não têm responsabilidade sobre o som alto de terceiros, mas têm o direito de fazer cessar o barulho, bem como é sugerido que procurem o síndico do condomínio para reclamar e contate as autoridades.

TJMS suspende artigos de lei municipal que fixou critérios dos atos de poluição sonora

Os desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, proveram liminarmente a Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pelo Ministério Público em face do município de Ponta Porã, suspendendo os efeitos dos dispositivos contidos nos artigos 138, parágrafo único, art. 140, art. 146, incisos VI, VII e VIII do parágrafo único, todos da Lei Complementar Municipal nº 71, de 17/12/2010, que institui o Código Urbanístico do Município.
 Segundo o impetrante, os artigos em questão apresentam vícios de inconstitucionalidade por violação de regras contidas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Alega o Ministério Público que a União editou norma de caráter geral regulamentando a matéria na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que determina competir ao Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente. 
Afirma que, se a legislação federal fixou critérios explícitos para a caracterização objetiva dos atos de poluição sonora, não é possível que a legislação municipal infrinja as regras gerais, pois ao município cabe apenas a atividade legislativa suplementar. 
O relator do processo, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, entendeu que a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente normatiza expressamente os critérios sobre os níveis de ruídos compatíveis com o conforto acústico para evitar riscos de danos à saúde da população e que deverão ser obedecidos com aplicação em todo o território nacional. Explicou ainda o Desembargador que a lei municipal fixou critérios diferenciados dos atos de poluição sonora não estando em consonância com as regras gerais, o que viola preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Por fim, afirma que os indícios de prejuízos de difícil reparação são suficientes para caracterizar, por ora, a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia dos enunciados normativos municipais, para que danos ao meio ambiente e à população em geral sejam evitados. Processo nº 2000023-43.2016.8.12.0000
 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Áreas de Preservação Permanente podem ser privadas?

As Áreas de Preservação Permanente foram instituídas pelo Código Florestal (Lei nº 4.771 de 1965 e alterações posteriores) e consistem em espaços territoriais especialmente protegidos, podendo ser públicas ou privadas, urbanas ou rurais, cobertas ou não por vegetação nativa, "com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas".

Bolsa Verde


O Bolsa Verde é um programa de transferência de renda para famílias em situação de extrema pobreza que vivem em áreas de relevância para a conservação ambiental. Funciona como um incentivo às comunidades para que continuem usando, de forma sustentável, os territórios onde vivem.

O programa concede R$300 reais, de três em três meses, para as famílias que sejam beneficiárias em áreas para a conservação ambiental, respeitando as regras de utilização dos recursos. O benefício será concedido por dois anos, podendo ser renovado.

Esse benefício, criado no âmbito do plano Programa Brasil Sem Miséria, é destinado àqueles que desenvolvem atividades de uso sustentável dos recursos naturais em Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais, Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais e Assentamentos Ambientalmente Diferenciados da Reforma Agrária. Também podem ser inclusos no Programa territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais, além de outras áreas rurais definidas por ato do Poder Executivo. O Programa representa um passo importante na direção de reconhecer e compensar comunidades tradicionais e agricultores familiares pelos serviços ambientais que prestam à sociedade.

O Bolsa Verde - instituído pela Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e regulamentado pelo Decreto nº 7.572 , de 28 de setembro de 2011 – possui como objetivos:

1) incentivar a conservação dos ecossistemas (manutenção e uso sustentável), 
2) promover a cidadania e melhoria das condições de vida, 
3) elevar a renda da população em situação de extrema pobreza que exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural, e
4) incentivar a participação dos beneficiários em ações de capacitação ambiental, social, técnica e profissional.
FONTE:MMA

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Multa Ambiental

Olá leitor,



Hoje irei escrever um pouco sobre multas ambientais.. seja quanto a poda ou derrubada de árvores, seja quanto a caça de animais considerados silvestres, em risco de extinção.

Uma dica é sempre que for podar uma árvore que esteja na rua, procurar a prefeitura, independente do risco que a árvore esteja, pois caso você corte sem autorização e alguém o denuncie, você pode ser multado e dependendo da sua região pode variar  o entendimento da aplicação legal, sendo multas bem expressivas.

Agora caso você tenha uma árvore dentro de sua residência e queira podar, a cautela inicial é saber que essa árvore é nativa ou tem alguma restrição legal para poda, pois  caso você a pode também pode ocasionar multa. Todo cuidado deve ser feito na hora de podar árvores, já que em volta delas podem ter plantas e árvores nativas e com a derrubada, caso você derrube plantas, árvores nativas também poderá ser multado.

Procure sempre informações antes de arriscar, pois a multa pode ser muita expressiva e o desgaste com recursos administrativos, agendamentos ambientais, transação penal podem ser muito mais pesados que o zelo.

Procure  preferencialmente sempre um profissional quando for fazer um recurso administrativo, pois ele terá as orientações necessárias e conhecimentos para evitar que se prolongue e seja indeferido.

Cuidado também ao pegar qualquer ave de origem desconhecida, pois cada região tem sua legislação local sobre espécies consideradas silvestres, em risco de extinção e caso você for pego com aves que estejam na legislação você pode sofre multas altíssimas por cada ave apreendida.

Procure sempre se informar antes de se arriscar, e sempre que for autuado procure um profissional habilitado para dar a correta Orientação e defesa.


Boa tarde para todos! 
Dra Renata Avila Giovannoni

quinta-feira, 14 de julho de 2016

Novo CPC : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

A mudança esta em fase de adaptação, tendo em vista a recente mudança do CPC, mas o que por experiência prática posso dizer é que se o seu processo de alimentos foi físico, tendo em vista que agora todos são digitais, você precisa ver os detalhes do local, vara.

No meu caso o processo de ação de alimentos estava físico e precisava fazer uma execução de alimentos, que agora é Cumprimento de Sentença, como ambos estavam na mesma cidade, no mesmo fórum, então fiz uma petição inicial digital. Coloquei Cumprimento de Sentença, sendo que após apareceu se era ou não por dependência e caso fosse justificar.
Mencionei que queria por dependência pois a ação de alimentos estava na vata" tal".

Minha explicação acima serve na verdade para dizer sobre a mudança de acordo com os artigos 528 e seguintes do novo CPC que explica que para execução de alimentos agora o procedimento é Cumprimento de Sentença, assim a forma de peticionar se modificou e as consequências para o Executado aumentaram também.

Agora pode se escolher executar 3 meses sob pena de prisão e ainda  pode colocar o nome do Executado no Protesto caso este não cumpra. Art 528, parágrafo 7,CPC.

Agora se não quiser a prisão e sim a penhora dos bens, as definições ficam no artigo 528, CPC parágrafo 8.



domingo, 3 de julho de 2016

Imóvel de pessoa jurídica oferecido em garantia de empréstimo pode ser penhorado

Imóvel de pessoa jurídica oferecido como garantia para contrair empréstimo em banco, desde que não seja de pequeno empreendimento familiar, cujos sócios sejam da família e a sede se confunda com a moradia, pode ser penhorado em caso de falta de pagamento da dívida.

A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um caso acontecido no Distrito Federal. Um casal de aposentados contraiu um empréstimo em nome de uma empresa de artigos de decoração, oferecendo como garantia um imóvel de propriedade de uma segunda empresa, do setor de transporte.

Com o vencimento do empréstimo, o banco ajuizou ação para penhorar o imóvel dado em garantia. A defesa do casal alegou que a penhora é indevida, porque o bem é de família e local de moradia há 26 anos

Propriedade
O juiz de primeiro grau decidiu pela penhora por se tratar de bem de propriedade de pessoa jurídica não beneficiária da Lei 8.009/90, que regula a impenhorabilidade de bens de família.  A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Inconformado, o casal recorreu ao STJ. Na defesa, alegou que a impenhorabilidade do imóvel, ainda que de pessoa jurídica, resultaria no reconhecimento constitucional à moradia. Argumentou ainda que o imóvel penhorado vale R$ 5 milhões, enquanto a dívida não ultrapassaria os R$ 200 mil.
No STJ, o caso foi relatado pelo ministro Moura Ribeiro, da Terceira Tuma. No voto, Ribeiro salientou que o objetivo da lei ao instituir a impenhorabilidade tem por objetivo proteger a família.

“Assim, quando um imóvel é qualificado como bem de família, o Estado reconhece que ele, em regra, na eventual inexistência de outros bens, não será apto para suportar constrição por dívidas”, considerou.
No caso em análise, no entanto, o imóvel, ainda que utilizado como moradia familiar, de propriedade de uma empresa, foi oferecido como garantia pelo casal de idosos para tomar um empréstimo, que não foi quitado, salientou o ministro.
“Desse modo, a conclusão possível é que a dívida foi contraída em proveito do núcleo familiar e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro, razão pela qual não há que se falar em impenhorabilidade do bem, cabendo registrar a ofensa ao princípio da boa-fé objetiva que deve ser observado na realização de negócio jurídico”, afirmou Ribeiro. Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça
Fonte:http://www.direitonet.com.br/noticias/

domingo, 28 de fevereiro de 2016

VW é multada por falta de licença ambiental

A Procuradoria Federal de Proteção ao Meio Ambiente (Profepa) mexicana sancionou em mais de 168 milhões de pesos, cerca de R$ 35,8 milhões, a Volkswagen México por comercializar veículos modelo 2016 sem o certificado de cumprimento ambiental correspondente.
A multa se baseia nas atividades de importação e comercialização em território nacional de 45.494 veículos Audi, Bentley, Porsche, Seat e Volkswagen, informou a instituição em comunicado.
Em inspeção realizada em dezembro do ano passado, a Profepa constatou que esses veículos não contavam com o certificado NOM de cumprimento ambiental, que estabelece, entre outros aspectos, os limites máximos na emissão de gases de veículos automotores novos, os limites máximos na emissão de barulho e seu método de medição.
A Profepa verificou que 112 certificados não foram expedidos previamente à comercialização, correspondentes a veículos modelo 2016. A maior parte deles pertence a unidades Volkswagen (onde faltaram 35 permissões), Porsche (32) e Audi (31).
"Com isso está se impondo uma multa global de acordo com o assinalado na Lei Geral de Equilíbrio Ecológico e Proteção ao Meio Ambiente (LGEEPA)", estabelece a procuradoria.
A instituição esclareceu que a sanção está à margem da investigação realizada no país pelo escândalo gerado por causa da manipulação de emissões de gases pela empresa alemã, com o uso de um software não declarado nem autorizado.
A filial mexicana da Volkswagen tem sede em Puebla, onde conta com uma das maiores fábricas da empresa no mundo. Em setembro do ano passado, o secretário mexicano do Meio Ambiente, Rafael Pacchiano, disse que o país revisaria os certificados de emissão da Volkswagen desde 2009 para verificar se os padrões nacionais foram cumpridos.
Fonte: Estadão

sábado, 24 de outubro de 2015

Divórcio em cartório - Divórcio Extrajudicial

O casal pode optar  pelo divórcio direto a qualquer tempo, caso haja comum acordo e não haja filhos menores.
Desde a emenda 66/2010 eliminou os prazos antes necessários para o divórcio, podendo o casal se divorciar a qualquer tempo.
Importante informar corretamente quais os bens( carro, casa, terreno, aplicações financeiras...) objetos da divisão, com respectivos documentos, pois a omissão da divisão pode ocasionar problemas futuros.
A questão é que havendo filhos menores ou incapazes se faz necessário  fazer uma ação perante o Poder Judiciário, pois será definido guarda, visitas, alimentos.

Cumpre ressaltar que o divórcio efetuado em Cartório, necessita obrigatoriamente de um advogado, que tem a capacidade postulatória para atuar e orientar as partes.


quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Auto de infração ambiental - Multa ambiental por apreensão de animal extinto

Hoje irei abordar sobre como agir diante de uma atuação ambiental quando se tem em cativeiro animais considerados silvestres e animais considerados extintos.
Inicialmente haverá o termo de autuação com a tipificação e valor,  dependendo da quantidade o valor pode ser bem expressivo.
Importante saber se o animal esta em extinção, pois a multa é bem alta para cada animal em extinção encontrado.
Cumpre evidenciar que  em nível nacional temos a Portaria  444/2014 que define animais em extinção em nível nacional, mas não se engane, pois a legislação de cada Estado pode ser mais específica, e o órgão ambiental ao fazer a autuação irá seguir a Estadual.No caso de São Paulo, temos o decreto 60.133/2014.
Diante de uma autuação é recomendável procurar o advogado que lhe dará o amparo legal e poderá te acompanhar no órgão ambiental que seguirá com questionamentos específicos que poderão diminuir a multa, mas tais questionamentos estão limitados.
Caso houver a diminuição relevante da multa, ótimo, mas caso contrário será necessário fazer recurso administrativo, e nesse caso há duas chances de recurso.
Caso a via administrativa não lhe seja favorável, resta ainda a via judicial, nela se poderá argumentar leis, multa, e há a possibilidade de modificar o valor.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente


Art. 4o  Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).
a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura;
b) 50 (cinquenta) metros, para os cursos d’água que tenham de 10 (dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
c) 100 (cem) metros, para os cursos d’água que tenham de 50 (cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) 200 (duzentos) metros, para os cursos d’água que tenham de 200 (duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) 500 (quinhentos) metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 (seiscentos) metros;
II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

III - as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento;      (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros;      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;
VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - os manguezais, em toda a sua extensão;
VIII - as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

CONCEITO DE APP E RESERVA LEGAL

Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;

 Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;

quarta-feira, 10 de junho de 2015

Bens de herança e doação na Comunhão Parcial de Bens


Qualquer doação ou herança recebida por um dos cônjuges não será dividida com o outro, exceto se o bem for doado ou deixado por herança para ambos os cônjuges, ou seja, se na doação ou herança estiver expressamente previsto o nome de cada cônjuge.
Se o bem recebido por herança ou doação tiver cláusula de incomunicabilidade é indiferente, pois, em regra, no Regime da Comunhão Parcial de Bens já não se partilha a doação ou a herança.

domingo, 1 de fevereiro de 2015

Guarda Compartilhada

GUARDA COMPARTILHADA. ALTERNÂNCIA. RESIDÊNCIA. MENOR.

 A guarda compartilhada (art. 1.583, § 1º, do CC/2002) busca a proteção plena do interesse dos filhos, sendo o ideal buscado no exercício do poder familiar entre pais separados, mesmo que demandem deles reestruturações, concessões e adequações diversas, para que seus filhos possam usufruir, durante sua formação, do ideal psicológico do duplo referencial. Mesmo na ausência de consenso do antigo casal, o melhor interesse do menor dita a aplicação da guarda compartilhada. Se assim não fosse, a ausência de consenso, que poderia inviabilizar a guarda compartilhada, faria prevalecer o exercício de uma potestade inexistente por um dos pais. E diz-se inexistente porque contraria a finalidade do poder familiar, que existe para proteção da prole. A drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais e do período de convivência da criança sob a guarda compartilhada, quando não houver consenso, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal letra morta. A custódia física conjunta é o ideal buscado na fixação da guarda compartilhada porque sua implementação quebra a monoparentalidade na criação dos filhos, fato corriqueiro na guarda unilateral, que é substituída pela implementação de condições propícias à continuidade da existência das fontes bifrontais de exercício do poder familiar. A guarda compartilhada com o exercício conjunto da custódia física é processo integrativo, que dá à criança a possibilidade de conviver com ambos os pais, ao mesmo tempo em que preconiza a interação deles no processo de criação. REsp 1.251.000-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/8/2011.

QUESTÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA:
É errônea a ideia de que durante a guarda compartilhada não mais subsiste a obrigação de pagamento da pensão alimentícia. Como afirmado anteriormente, muito embora as decisões a respeito dos filhos sejam tomadas por ambos os pais, a guarda, evidentemente, fica com apenas um deles. Assim, àquele que não ficou com a guarda cabe a obrigação de ajudar financeiramente.
Portanto, ainda que um dos genitores, que não possuía a guarda da criança, faça um pedido de guarda compartilhada ao juiz, e este revisando a decisão anterior a conceda, o pagamento da pensão alimentícia subsistirá. Pois a mudança da guarda unilateral para a guarda compartilhada trará consequências/benefícios para a criança e para o adolescente, o que não se confundem com a desobrigação financeira.


quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar : atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada no domicílio.

O Poder Público deve identificar  estabelecimentos hospitalares ou instituições similares que ofereçam atendimento educacional para crianças, jovens e adultos, visando orientá-los quanto às determinações legais da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pelas Diretrizes Nacionais da Educação Especial na Educação Básica. 

A Resolução nº 2, de 11 de fevereiro de 2001, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, prevê, em seu Art. 13, que os sistemas de ensino, mediante ação integrada com os sistemas de saúde, devem organizar o atendimento educacional especializado a alunos impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada no domicílio.
Segundo a  Resolução, as classes hospitalares e o atendimento em ambiente domiciliar devem dar continuidade ao processo de desenvolvimento e ao processo de aprendizagem de alunos matriculados em escolas da Educação Básica, contribuindo para seu retorno e reintegração ao grupo escolar, e desenvolver currículo flexibilizado com crianças, jovens e adultos não matriculados no sistema educacional local, facilitando seu posterior acesso à escola regular.
Por fim, é de se mencionar que a Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação divulgou, em dezembro de 2002, o documento “Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Domiciliar "estratégias e orientações”, em que constam dados oficiais sobre as classes hospitalares e os procedimentos de execução das políticas públicas relacionadas, considerando a complexidade do atendimento pedagógico-educacional realizado em ambientes hospitalares e domiciliares, faz-se necessária uma ação conjunta dos Sistemas de Educação e de Saúde, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na perspectiva de melhor estruturá-los.

Assim, cumpre dizer que há hospitais de grande porte(Hospital das Clínicas) que inclusive há professores de classe hospitalar para atender os menores que ficam em tratamentos de câncer ou doenças que  impossibilitem o menor de estudar na escola.Esse professor inclusive recebe  adicional de periculosidade e insalubridade.
Em um primeiro momento no caso de o hospital não ter todo esse amparo, o correto é solicitar um laudo  e que o hospital remeta a Secretária da Educação, pois o menor não pode ficar desamparado na saúde, bem como na educação.Não obstante, caso haja impedimentos e dificuldades de resolver de forma administrativa a situação, cumpre sempre procurar um advogado para exigir na Justiça esse amparo legal que é um direito da criança e do adolescente.

Diligência em Ferraz de Vasconcelos, Jundiapeba, Mogi das Cruzes e Suzano.

 -Consulta de processos;
 -Cópias;
 -Solicitação e retirada de certidões de objeto e pé, no cartório distribuidor cível e criminal; 
 -Retirada de ofícios e protocolos nos respectivos órgãos (Receita Federal, DETRAN, PROCON, todos os Ministérios, etc...) ; 
-Audiências de conciliação, instrução e julgamento nas áreas: cível, juizado especial cível;
- Extração de cópias dos processos; 
Os honorários serão ajustados com o contratante levando - se em conta as particularidades de cada caso ou contratação, por horas trabalhadas, por tarefa ou audiência.
 contato : regiovannoni@yahoo.com.br

Mensagem de Whatsapp é usada como prova de suposta paternidade


Se há indícios de que um casal fez sexo durante o período fértil da mulher, é possível garantir que o suposto pai dê assistência alimentícia para a gestante. Esse foi o entendimento da 5ª Vara da Família de São Paulo, que reconheceu como indício de paternidade mensagens trocadas por um casal no Whatsapp (aplicativo de mensagens para celular) e exigiu o pagamento de R$ 1 mil mensais para a cobertura de despesas durante a gestação — os chamados “alimentos gravídicos”.
A sentença foi do juiz André Salomon Tudisco, que voltou atrás em sua própria decisão liminar e deu provimento ao pedido de uma mulher que teve um relacionamento fugaz com um homem depois que ambos se conheceram por outro aplicativo de celular, voltado para paquera, chamado Tinder. A decisão se baseou na Lei 11.804/2008, que arbitra pelo provimento de assistência alimentar até o nascimento da criança.


Fonte:http://www.conjur.com.br/2014-out-23/mensagem-whatsapp-usada-prova-suposta-paternidade