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sábado, 28 de abril de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA E INQUÉRITO CIVIL


Hoje irei fazer um BREVE resumo do que seria a ação civil pública e o inquérito civil. Importante vocês conhecerem a lei 7.347/85,esta é a denominada a lei da ação civil pública.O objetivo desta ação é a defesa :

 l - ao meio-ambiente;
 ll - ao consumidor;
III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo;
V - por infração da ordem econômica e da economia popular;
VI - à ordem urbanística.

Diante disto, resta esclarecer quem são os legitimados para a ação civil pública:

  Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

        I - o Ministério Público; 

        II - a Defensoria Pública; 

        III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

        IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

        V - a associação que, concomitantemente:

        a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil;

      b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  1. Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
  2. Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos que podem ser objeto de defesa através da ação civil pública.
Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

Agora , vamos exemplificar o que seria o Inquérito civil:é um instrumento exclusivo do Ministério Público, onde se poderá instaurar tal inquérito para averiguar lesão ou ameaça de lesão a direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, desde que esta lesão seja determinada.A título de lembrança já foi mencionado em um texto específico aqui no blog a definição, com  exemplos dos direitos(difuso, coletivo e individuais homogêneos-para recordar basta dar uma olhadinha).

Como dito tal inquérito para ser instaurado necessita de provas determinantes, senão caberá seu trancamento, que podem ocorrer de 2 formas:

1-mediante recurso do interessado, artigo 108 da lei orgânica do Ministério Público do Estado de SP(onde o interessado terá o prazo de 5 dias a contar da ciência da instauração, para recorrer ao Conselho Superior do Ministério Público, tendo o recurso efeito suspensivo);

2-impetrar mandado de segurança contra a instauração de inquérito civil, sempre que esteja evidente a ausência de lesão a interesse ou direito difuso, coletivo ou individual homogêneo

A forma comum de instauração de inquérito civil é mediante portaria, após recebimento de representação, mas pode ser de outras formas.O inquérito civil é um procedimento presidido pelo Ministério Público e utilizado na colheita de elementos necessários para a propositura de ação civil pública.Com sua instauração, pessoas são ouvidas, perícias são feitas, asim verificando o fato e não sendo possível celebrar um TAC o próximo procedimento será o ingresso na via judicial, por meio da ação civil pública.Cabe ressaltar que nada impede o Promotor de promover o arquivamento do inquérito, caso não restar comprovada a lesão, no entanto promovendo o arquivamento o Promotor tem um prazo de 3 dias para encaminhar ao CSMP(Conselho Superior do Ministério Público), pois há a necessidade de um reexame  de todo arquivamento.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

PORTABILIDADE DE PLANO DE SAÚDE

Poucas pessoas sabem como fazer a portabilidade, mas tal benefício é de suma importância para quem não esta satisfeito com o plano e quer trocar não cumprindo carência.
Em primeiro lugar você tem que descobrir os 2 números da ANS http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos/home.xhtmlRegistro da operadora na ANS e Registro do plano na ANS para poder saber quais planos são compatíveis com o seu.

As vezes o número da ANS que esta no boleto não bate com o número do registro, pois  a empresa pode estar irregular ou as vezes o número é diferente, então  tem que procurar o número correto, seja pela ANS, seja pelos sites de busca.

Assim, após colocar os números, na página da ANS, o site irá remeter para uma página onde você terá que preencher dados sobre seu plano.Posteriormente será mostrado os planos compatíveis.

Após você escolher o plano tire cópia da página. 

O primeiro passo será você mandar uma carta por fax ou e-mail para seu plano atual solicitando uma declaração do mesmo de que não há débitos pendentes; desde que data você esta no plano e qual tipo de plano você esta cadastrado(Ex:enfermaria, individual...), assinando tal documento antes de enviar.O plano de saúde terá uns 3 dias para responder.Em posse de tal documento, junte a cópia que eu mencionei (da portabilidade  retirada do site) e cópia dos últimos 3 boletos pagos e se dirija ao novo plano de saúde.No local, quando falar com o vendedor, entregue os documentos e faça uma declaração de que entregou tais documentos com a finalidade de ser autorizada a portabilidade, coloque a data e solicite que o vendedor assine que recebeu os documentos.A empresa terá 20 dias para responder e no silêncio será presumido que aceitou.O contrato deverá entrar em vigor 10 dias após a aceitação da nova operadora

Diante da negativa ou qualquer outro impedimento injustificável cabe reclamar na ANS e entrar judicialmente com uma liminar, pois saúde é coisa séria e não pode esperar.

Informações importantes para portabilidade:
-O prazo para a mudança de contrato foi ampliado.Os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para solicitar a mudança. As operadoras serão obrigadas a informar no boleto de cobrança a data de início e término do prazo de migração;
-A abrangência geográfica do plano, deixa de ser empecilho para a migração, ou seja, um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional  (fonte:http://portaldoconsumidor.wordpress.com/2011/05/09/novas-regras-para-mudar-de-plano-de-saude/)
-O usuário deve estar em dia com a mensalidade;
-A operadora não pode se recusar a aceitar a portabilidade se o consumidor preencher os estipulados pela legislação(independente de ser idoso);
-os valores dos planos devem ser iguais ou pouca diferença inferior.

*Caso  necessitar  de auxílios jurídicos entre em contato pelo e-mail :"regiovannoni@yahoo.com.br" - informo que como todo profissional, meu trabalho será cobrado.

sábado, 21 de janeiro de 2012

OGX recebe licença ambiental e deve iniciar operação no Maranhão em 2012


SÃO PAULO - A OGX Petróleo (OGXP3) anunciou que a OGX Maranhão, sociedade formada entre a OGX e a MPX Energia (MPXE3), recebeu da SEMA/MA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão) licença de instalação para o empreendimento de produção e escoamento de gás natural nos campos Gavião Real e Gavião Azul, na Bacia do Parnaíba.
Na avaliação do analista da Planner Corretora, Rafael Andreata, a notícia é positiva para a OGX, deixando a empresa mais próxima de colocar uma outra unidade de seu projeto em operação ainda em 2012. A corretora ressalta que, apesar do recente rali das ações OGXP3, segue com recomendação de compra com preço-alvo para o final de 2012 de R$ 24,00, que representa um upside (potencial teórico de valorização) de 51,04%, ante o fechamento anterior.
A Planner observa que no fim de janeiro a companhia iniciará a produção comercial em seu poço de Waimea, além de ter comunicado na última segunda-feira (16) uma nova descoberta de hidrocarbonetos em águas rasas da Bacia de Santos, “uma região muito promissora e que dependendo da confirmação dos dados da região, poderá ter um impacto significativo em suas reservas, alterando o nível de precificação de suas ações”. Por isso, a corretora continua com OGXP3 sendo a preferência no setor de petróleo e gás.
Produção na Bacia do Parnaíba
De acordo com comunicado da empresa, nas próximas semanas deverão ser iniciados os trabalhos de construção da UTG (Unidade de Tratamento de Gás), que estará localizada nas proximidades da UTE Parnaíba, no município de Santo Antônio dos Lopes.
A OGX Maranhão atua na Bacia do Parnaíba desde dezembro de 2009, quando iniciou as pesquisas sísmicas no subsolo de parte dos oito blocos exploratórios dos quais detém concessão. Dede 2010 já perfurou 10 poços na região com duas sondas de perfuração, e uma terceira sonda entrará em operação em breve.
fonte: infomoney

domingo, 6 de novembro de 2011

Governo moderniza licenciamento ambiental

Brasília (28/10/2011) – O governo federal publicou nesta sexta-feira (28/10) no Diário Oficial da União sete portarias que estabelecem regras mais claras para o licenciamento ambiental federal e evitam a possibilidade de dupla interpretação da legislação ambiental.
Três portarias interministeriais dos ministérios do Meio Ambiente, da Justiça, da Saúde e da Cultura definem prazo de 90 dias para manifestação dos órgãos vinculados a tais ministérios, como ICMBio, Funai, Iphan, Fundação Palmares e Funasa, sobre estudos de impacto ambiental de obras em licenciamento no Ibama, bem como deixa claro o tipo de resposta aguardado nos pareceres a serem emitidos por eles.
Outras quatro portarias assinadas exclusivamente pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, estabelecem procedimentos para regularizar empreendimentos construídos antes de 1981, quando ainda não havia legislação ambiental no país, e para tornar mais claras as regras de licenciamento nos setores de portos, rodovias, linhas de transmissão e petróleo e gás.

domingo, 11 de setembro de 2011

UMA INDÚSTRIA SUSTENTÁVEL É POSSÍVEL.


Em junho do próximo ano, o Brasil será sede do maior encontro internacional sobre meio ambiente, a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio + 20, oportunidade em que novos desafios serão postos à nossa capacidade de conciliar o desenvolvimento industrial e tecnológico com a preservação da natureza.


 A chamada economia verde será analisada no contexto da erradicação da pobreza e das leis e constitucionalidades visando ao desenvolvimento sustentável.  


No caso do setor industrial, temos muito o que avançar em áreas como o descarte e reaproveitamento dos resíduos sólidos, nas inovações tecnológicas e no tratamento de resíduos tóxicos e outras melhorias no processo produtivo.

De acordo com o Conselho Brasileiro de Construção Sustentável (CBCS), somente com a adoção de práticas sustentáveis de conservação e uso racional de recursos na construção civil é possível reduzir entre 30% e 40% o consumo de energia e água.  

A solução passa pelo planejamento, projeto, produção e uso, sendo necessário introduzir a ideia da reciclagem, absolutamente necessária.  A adoção da sustentabilidade industrial, além de ser uma medida ética e produtiva, também ganha espaço cada vez maior em questão de aceitabilidade dos consumidores.  Pesquisa desenvolvida recentemente pela União para Biocomércio Ético avaliou, em sete países, o nível de conhecimento sobre biodiversidade e revelou que, entre os 7 mil entrevistados, 84% afirmaram que deixariam de comprar um produto, caso soubessem que a marca não respeita o meio ambiente ou práticas comerciais éticas.  

A indústria deve se preocupar e cuidar para que seus resultados revertam em melhoria do bem-estar humano, equidade social e, ao mesmo tempo, reduzam significativamente os riscos ambientais e a demanda sobre recursos escassos do ecossistema.  Uso máximo de energia solar e eólica, de reaproveitamento da água, de reciclagem ou reutilização dos materiais, das condições de trabalho digno.  A palavra de ordem é gerar tecnologias inovadoras, esverdear o canteiro de obras, promover um ambiente de negócios socialmente responsável, ampliar o propósito das corporações para além dos resultados econômico-financeiros.  Investir em pessoas é o melhor negócio.  


Antônio Rocha - Empresário e presidente do Sistema Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra)
Fonte: Correio Braziliense ; GVces.
**para ver o conteúdo na íntegra acesse:

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

A lei 9.985 de 200, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).


As Unidades de Conservação se dividem em 2 grupos:a- as unidades de proteção integral ;b- as unidades de uso sustentável.


Para se compreender melhor, cabe dizer que as unidades de proteção integral são as que tem como objetivo a preservação da natureza e somente de forma indireta se admite a utilização de seus recursos naturais, sendo estas a :



1-Estação Ecológica (onde há a proteção integral da natureza e a realização de pesquisas científicas, autorizadas pelo órgão responsável da localidade. A posse e o domínio da estação ecológica são públicos, o que cabe a desapropriação de propriedades privadas, sendo proibida a visitação pública, exceto em caráter educacional e desde que sejam previstas no plano de manejo da unidade.)







2.Reserva Biológica(assim como na estação ecológica, a visitação pública é vedada, exceto em caráter educacional e prevista em plano de manejo ou regulamento da unidade.A diferença entre esta e a estação ecológica é que na reserva biológica a proteção é integral, enquanto na estação é possível realização científica em até 3% de sua área.)









3.Parque Nacional(nele é possível realizar pesquisas científicas e atividades educacionais, bem como turismo ecológico.Cabe dizer, que a posse e o domínio são públicos. Ex:Parque Nacional do Iguaçu.




4.Monumento Natural( onde se preserva sítios naturais raros, de grande beleza cênica.Ao contrário das unidades de conservação anteriores, este pode ser composto por terras particulares, desde que a utilização seja compatível, do contrário há a desapropriação.




5.Refúgio da Vida Silvestre(visa assegurar a existência e reprodução das espécies, bem como a flora local), sendo que segue as mesmas disposições do Monumento Natural, quanto à posse, domínio e visitação.





Unidades de Uso Sustentável


1-Área de Proteção Ambiental(APA-são integradas por terras públicas e privadas, sendo estabelecido normas e restrições, respeitando os limites constitucionais da propriedade privada).Normalmente é uma área extensa, com ocupação humana e com diversidade biológica.EX:As áreas de proteção ambiental federais são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio),em SP (Várzea do Tietê, estadual -1998)




2-Área de Relevante Interesse Ecológico( normalmente é uma área de pequena extensão, com nenhuma ou pouca ocupação humana, com características naturais extraordinários ou que abriga exemplares raros da biota regional.Admite áreas públicas e propriedades privadas, sendo utilizadas regras de utilização.)



3-Floresta Nacional( a posse e o domínio são públicos, com a necessária desapropriação de áreas privadas, no entanto, nas florestas admite-se a permanência de populações tradicionais que a habitavam no momento de sua criação, conforme regulamento e plano de manejo da unidade.Cabe pesquisas científicas e visitação pública com restrições.


EX:A Floresta Nacional de Brasília está localizada próximo do Parque Nacional de Brasília, às margens das Rodovias BR-070 e DF-001 (Estrada Parque Contorno).



4-Reserva Extrativista(apesar do domínio público de suas terras as populações residentes tem a posse e o uso, através de contrato de direito real de uso, com cláusulas de comprometimento.A reserva extrativista se baseia por populações extrativistas tradicionais, onde a susbsitência se baseia na agricultura de subsistência e criação de animais de pequeno porte.Proíbe-se a caça amadora ou profissional e a exploração de recursos naturais.Quanto a exploração de recursos madereiros, só admite se em base sustentáveis.)
Um exemplo é a economia do Estado do Acre sempre esteve baseada no extrativismo vegetal, ancorado pela extração de látex, pela coleta de castanha-do-brasil e pela extração de madeira. Esta economia tem características bastante frágeis em decorrência da desestruturação do sistema tradicional de produção de borracha, ainda o principal produto do extrativismo, da falta de política de produção, de preços e de mercados que estimulem o beneficiamento ou a industrialização dos produtos na região, bem como da falta de conhecimento científico direcionado à identificação do potencial de aproveitamento da região em bases sustentáveis. Neste contexto, a elaboração de uma base de dados, que possibilite a compreensão do sistema ambiental, subsidiaria o planejamento e a gestão ambiental da Reserva Extrativista Chico Mendes visando a utilização racional dos recursos naturais desta área.




5-Reserva de Fauna( unidade de posse e domínio público, sendo vedada a caça. A visita pública pode ser adotada.)A Reserva de Fauna é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas de acordo com o que dispõe a lei.



6-Reserva de Desenvolvimento Sustentável ( área natural que abriga populações tradicionais, cuja existência se baseia em sistemas sustentáveis de exploração de recursos naturais, desenvolvido ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.Exclui aqueles que se mudaram a curto prazo para o local, sendo incluido pelo menos aquele que adquiriu de seu ascendente direto. A reserva é de domínio público, sendo que pode haver desapropriação das áreas particulares incluídas em seu limite.



A população residente nesta reserva , conforme as restrições iniciais garante a posse e o uso por contrato de direito real de uso.A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, localizada no estado do Amazonas, na região do médio Solimões, é a reserva florestal Brasil dedicada exclusivamente à proteção da várzea amazônica.



7- Reserva Particular do Patrimônio Natural(RPPN, é uma área privada devidamente aprovada pelo órgão ambiental, com destinação da conservação da diversidade biológica. Impõem -se ao proprietário o dever de gravar a propriedade com perpetuidade, e nela são admitidos somente visitas e pesquisas.Não paga ITR. É criada pela vontade do proprietário.)

sexta-feira, 24 de junho de 2011

AUTARQUIAS E AGÊNCIAS REGULADORAS

Autarquias



-não podem falir;



-são pessoas jurídicas de direito público interno;



-qualquer ente político pode criar, ou seja, (União, Estado, Distrito Federal e Municípios)obs:por isso que há autarquias federais, estaduais;



-são criadas por leis específicas;



-tem personalidade jurídica, patrimônio e receitas próprios;



-servem para executar atividades típicas da Administração Pública que necessitam para seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada;



-São exemplos de autarquias:INSS, INCRA, IBAMA -autarquias profissionais:CRM,CREA (Obs: OAB não é autarquia, pois não se sujeita a Administração Pública);



-os dirigentes das autarquias são nomeados em comissão pelo chefe do Executivo;



-já seus agentes:mediante concurso público;



-as autarquias são imunes a IR(imposto de renda) e serviços;



-possuem prazo em quadruplo para contestar e em dobro para recorrer;



-prescrição quinquenal de suas dívidas;



- se a autarquia for Federal -Justiça Federal, mas há autarquias estaduais:Justiça Estadual



Agências Reguladoras



-são autarquias sob regime especial;



-são se direito público, integrantes da Administração Indireta;



-ANP,ANATEL,ANS,ANVISA,ANAC;



-a atividade reguladora não é só exercida pelas agências reguladoras, pois o Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional;



-o Conselho de valor mobiliário vem sendo considerado pela doutrina uma agência reguladora;



-seus dirigentes são nomeados pelo Presidente da República, dependendo de prévia aprovação no Senado Federal -há uma investidura especial;



-quarentena -4 a 12 meses sob pena de advocacia administrativa -artigo 321 do Código Penal(isso ocorre para evitar o "risco de captura":quando o ente não age de forma imparcial;



-2 agências tem previsão na CF :ANP e ANATEL;



-as atribuições das agências reguladoras, também chamada de autarquia de regime especial são :celebrar contrato de concessão ou permissão, aplicar sanções, definir valor de tarifa,etc.