Tanques Aéreos
Os estabelecimentos que possuem Tanques Aéreos de armazenamento de combustíveis devem inicialmente providenciar uma inspeção dos mesmos, executada em conformidade com o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações. O resultado dessa inspeção definirá a categoria da convocação, ou seja,
- Reforma completa: quando todos os tanques forem reprovados nos ensaios de requalificação;
- Condição intermediária: quando pelo menos um dos tanques aéreos não for aprovado nos ensaios de requalificação e
- Adequação às condições mínimas de operação: quando todos os tanques aéreos forem aprovados nos ensaios de requalificação.
Consultar em Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis as exigências a serem cumpridas em cada caso.
No caso de REFORMA COMPLETA ou CONDIÇÃO INTERMEDIÁRIA, devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes das reforma) e a Licença de Operação. No caso de adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO, deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações).
Os estabelecimentos que possuem Tanques Aéreos de armazenamento de combustíveis devem inicialmente providenciar uma inspeção dos mesmos, executada em conformidade com o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações. O resultado dessa inspeção definirá a categoria da convocação, ou seja,
- Reforma completa: quando todos os tanques forem reprovados nos ensaios de requalificação;
- Condição intermediária: quando pelo menos um dos tanques aéreos não for aprovado nos ensaios de requalificação e
- Adequação às condições mínimas de operação: quando todos os tanques aéreos forem aprovados nos ensaios de requalificação.
Consultar em Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis as exigências a serem cumpridas em cada caso.
No caso de REFORMA COMPLETA ou CONDIÇÃO INTERMEDIÁRIA, devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes das reforma) e a Licença de Operação. No caso de adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO, deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações).
Reforma Completa
Os estabelecimentos sujeitos a Reforma Completa são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir todos os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis, por terem atingido a idade de 15 (quinze) anos ou por terem apresentado vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722.Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes de iniciada a reforma) e a Licença de Operação.
Não se Cadastraram na CETESB
Os estabelecimentos que à época devida não se cadastraram na CETESB, estão sendo convocados para realizar uma REORMA COMPLETA, dado não dispormos de informações sobre as condições de seus equipamentos e instalações.Por solicitação do empreendedor, essa convocação poderá ser alterada para Adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO ou CONDIÇÕES INTERMEDIÁRISAS, desde que sejam apresentados à Agência Ambiental da CETESB da região os documentos que comprovem que os tanques subterrâneos não atingiram a idade limite de 15 anos e não sofreram vazamentos (notas fiscais do fabricante e resultados de testes de estanqueidade). No caso de TAQUES ÁEREOS, devem ser apresentados os resultados das inspeções técnicas realizadas conforme o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações.
Adequação às condições Mínimas de Operação
Os estabelecimentos sujeitos à Adequação às condições mínimas de operação são aqueles que devem atender as exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar o Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), sem que seja necessária a substituição de algum dos seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB, não atingiram a idade de 15 (quinze) anos.Deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações).
Condição Intermediária
Os estabelecimentos classificados em Condição Intermediária são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar os Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que atingiram a idade de 15 (quinze) anos ou que apresentaram vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722. Os tanques subterrâneos com menos de 15 anos e as respectivas tubulações podem ser mantidos, desde que sejam instalados os equipamentos necessários à sua adequação às exigências técnicas.Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes da reforma) e a Licença de Operação.
FONTE:CETESB
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