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sábado, 21 de maio de 2011

LICENCIAMENTO DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS

Tanques Aéreos
Os estabelecimentos que possuem Tanques Aéreos de armazenamento de combustíveis devem inicialmente providenciar uma inspeção dos mesmos, executada em conformidade com o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações. O resultado dessa inspeção definirá a categoria da convocação, ou seja,
- Reforma completa: quando todos os tanques forem reprovados nos ensaios de requalificação;
- Condição intermediária: quando pelo menos um dos tanques aéreos não for aprovado nos ensaios de requalificação e
- Adequação às condições mínimas de operação: quando todos os tanques aéreos forem aprovados nos ensaios de requalificação.

Consultar em Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis as exigências a serem cumpridas em cada caso.

No caso de REFORMA COMPLETA ou CONDIÇÃO INTERMEDIÁRIA, devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes das reforma) e a Licença de Operação. No caso de adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO, deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações).


Reforma Completa

Os estabelecimentos sujeitos a Reforma Completa são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir todos os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis, por terem atingido a idade de 15 (quinze) anos ou por terem apresentado vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722.Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes de iniciada a reforma) e a Licença de Operação.


Não se Cadastraram na CETESB

Os estabelecimentos que à época devida não se cadastraram na CETESB, estão sendo convocados para realizar uma REORMA COMPLETA, dado não dispormos de informações sobre as condições de seus equipamentos e instalações.Por solicitação do empreendedor, essa convocação poderá ser alterada para Adequação às CONDIÇÕES MÍNIMAS DE OPERAÇÃO ou CONDIÇÕES INTERMEDIÁRISAS, desde que sejam apresentados à Agência Ambiental da CETESB da região os documentos que comprovem que os tanques subterrâneos não atingiram a idade limite de 15 anos e não sofreram vazamentos (notas fiscais do fabricante e resultados de testes de estanqueidade). No caso de TAQUES ÁEREOS, devem ser apresentados os resultados das inspeções técnicas realizadas conforme o Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações.


Adequação às condições Mínimas de Operação

Os estabelecimentos sujeitos à Adequação às condições mínimas de operação são aqueles que devem atender as exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar o Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), sem que seja necessária a substituição de algum dos seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB, não atingiram a idade de 15 (quinze) anos.Deve ser solicitada somente a Licença de Operação (após realizada a adequação das instalações).


Condição Intermediária

Os estabelecimentos classificados em Condição Intermediária são aqueles que, dentre outras exigências técnicas referentes às instalações e equipamentos (consultar os Quadros de exigências para o licenciamento ambiental de postos e sistemas retalhistas de combustíveis), devem necessariamente substituir os seus tanques subterrâneos de armazenamento de combustíveis que atingiram a idade de 15 (quinze) anos ou que apresentaram vazamentos, de acordo com as informações constantes no CADASTRO enviado à CETESB. Os novos tanques devem atender à Norma ABNT NBR 13785 e as tubulações correspondentes devem atender à Norma ABNT NBR 14722. Os tanques subterrâneos com menos de 15 anos e as respectivas tubulações podem ser mantidos, desde que sejam instalados os equipamentos necessários à sua adequação às exigências técnicas.Devem ser solicitadas as Licenças Prévia / de Instalação (antes da reforma) e a Licença de Operação.

FONTE:CETESB

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