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sexta-feira, 10 de junho de 2011

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS

-Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos criadas por particulares;
-Se dirigem ao interesse público (área da saúde, ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e proteção e conservação do meio ambiente);
-Há contrato de gestão com a Administração Pública (conceito de Contrato de Gestão :é um documento oficial firmado, sua previsão legal está no artigo 37, §8° da Constituição Federal, incluído pela emenda constitucional 19/98. Amplia a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos entes administrativos, visando melhores resultados da Administração Pública. Contrato de Gestão é um modo modelo de Administração Pública que pretende ser mais eficiente. Antes da emenda eram previstos apenas em Decretos, portanto, os poucos contratos de gestão celebrados acabavam sendo impugnados);
-Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado que prestam atividade pública através do contrato de gestão;

-Os Estado e Municípios poderão criar organizações sociais;

- tem sua submissão ao controle do Tribunal de Contas;

-lei 9.637/98 ; decreto 5.504/2005.


-Um contrato de gestão normalmente tem: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FINALIDADE; CLÁUSULA SEGUNDA: DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS; CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES; CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO SUPERVISOR; CLÁUSULA QUINTA: DOS RECURSOS; FINANCEIROS CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS HUMANOS; CLÁUSULA SÉTIMA: DA CESSÃO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS; CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS; CLAÚSULA NONA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS; CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA PUBLICIDADE; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO.

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