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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Auto de infração ambiental - Multa ambiental por apreensão de animal extinto

Hoje irei abordar sobre como agir diante de uma atuação ambiental quando se tem em cativeiro animais considerados silvestres e animais considerados extintos.
Inicialmente haverá o termo de autuação com a tipificação e valor,  dependendo da quantidade o valor pode ser bem expressivo.
Importante saber se o animal esta em extinção, pois a multa é bem alta para cada animal em extinção encontrado.
Cumpre evidenciar que  em nível nacional temos a Portaria  444/2014 que define animais em extinção em nível nacional, mas não se engane, pois a legislação de cada Estado pode ser mais específica, e o órgão ambiental ao fazer a autuação irá seguir a Estadual.No caso de São Paulo, temos o decreto 60.133/2014.
Diante de uma autuação é recomendável procurar o advogado que lhe dará o amparo legal e poderá te acompanhar no órgão ambiental que seguirá com questionamentos específicos que poderão diminuir a multa, mas tais questionamentos estão limitados.
Caso houver a diminuição relevante da multa, ótimo, mas caso contrário será necessário fazer recurso administrativo, e nesse caso há duas chances de recurso.
Caso a via administrativa não lhe seja favorável, resta ainda a via judicial, nela se poderá argumentar leis, multa, e há a possibilidade de modificar o valor.

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