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sábado, 22 de abril de 2017

Conceito de Poluição Sonora e penalidades

Poluição sonora se remete a qualquer ruído que possa prejudicar a saúde, remete-se a um som com o volume extremamente alto ou a um ruído ou barulho que interfira negativamente na qualidade de vida. 

Normalmente a  legislação municipal que prevê multa e a fixação pode variar de região para região. Além disso, os regimentos internos também trazem algumas recomendações para a política da boa vizinhança.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites do barulho estabelecidos de 55 decibéis durante o dia, das 7h às 20h e 50 decibéis para o período noturno, das 20h às 7h. "Se o dia seguinte for domingo e feriado, o término do período noturno não deve ultrapassar das 21h".
Os condôminos incomodados não têm responsabilidade sobre o som alto de terceiros, mas têm o direito de fazer cessar o barulho, bem como é sugerido que procurem o síndico do condomínio para reclamar e contate as autoridades.

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